STF vai se pronunciar sobre exigência de diploma de jornalista

Terça-feira, 26 de Março de 2002 - 15h08m

O debate sobre a exigência de diploma para jornalistas exercerem a profissão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira, a advogada Mariza Baston de Toledo protocolou no STF um mandado de segurança em que exige o registro de jornalista, apesar de não ser formada em Jornalismo. Ela já tentou obter o registro profissional no Ministério do Trabalho e sua reivindicação foi negada. A partir daí, a advogada apelou para as instâncias judiciais. O pedido de Mariza Baston já foi analisado e recusado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela levou o caso ao Supremo alegando que se trata de matéria constitucional.

No STJ, o mandado de segurança da advogada foi rejeitado por unanimidade. Para ela, a concessão do registro de jornalista é "direito líqüido e certo". Mariza Baston argumenta que o decreto-lei 972/69, que condiciona o exercício da profissão de jornalista ao registro prévio no Ministério do Trabalho mediante a apresentação do diploma do curso superior de Jornalismo, fere o artigo 5º da Constituição, que determina ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações que a lei estabelecer".

Quando o caso foi julgado no Superior Tribunal de Justiça, os ministros entenderam que o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, não cometeu abuso ou arbitrariedade ao negar o registro de jornalista para a advogada. O STJ decidiu que as condições estabelecidas para o registro de jornalista profissional são específicas e que sua concessão depende do atendimento aos requisitos da lei.

Fonte: GloboNews.com