JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DA FENAJ

Agora há pouco a Justiça Federal de São Paulo concedeu devolução de prazo (extensão de prazo para recurso) à FENAJ e ao Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, reconhecendo-nos como parte interessada no processo que questiona a exigência de diploma de graduação em jornalismo, para a concessão do registro profissional de jornalista. A FENAJ e o Sindicato haviam entrado com o pedido, no começo da tarde, junto à Justiça Federal, pois o processo referido acima não se encontrava no cartório da 16ª Vara e o prazo para recurso da FENAJ terminaria na segunda-feira.

Assim, teremos cerca de 20 (vinte) dias para requerer a íntegra do processo movido pelo Ministério Público contra a União e preparar um agravo de instrumento, pedindo a cassação da liminar concedida pela juíza substituta, Carla Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

Continuamos resistindo a mais essa tentativa de desregulamentar a profissão de jornalista.

Beth Costa
Presidente